segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Os direitos trabalhistas da gestante.

Oi gente! Começo do ano e o post já se inicia falando sobre os direitos trabalhistas da gestante. Já se perguntaram o que esperar sobre isso? O tema e conteúdo foi retirado de um livro entitulado como "O que esperar de quem está esperando".

Bom, a legislação brasileira garante alguns direitos trabalhistas à gestante que devem ser conhecidos e respeitados para que a mulher tenha uma gravidez tranquila e um parto seguro.


Estabilidade no emprego
- Excetuando-se motivos de “justa causa”, enquanto estiver grávida, e até 5 meses após o parto, a mulher não pode ser dispensada do trabalho.

Licença-maternidade

- Sem prejuízo do emprego e do salário, a gestante tem direito a licença maternidade com a duração de cento e vinte dias.

Salário-maternidade

- A mulher, que contribui para a Previdência Social, terá direito ao salário-maternidade durante os 120 dias de repouso.
- Em caso de salário variável, o valor é calculado de acordo com a média dos últimos 6 meses de trabalho.
- A mulher que exerce mais de uma atividade profissional terá direito a um salário-maternidade para cada função.

Transferência de função ou setor

- Se necessitar, a gestante tem o direito de ser transferida de função ou setor no trabalho respeitando-se suas condições de saúde. O retorno à função anteriormente exercida é assegurado após o regresso ao trabalho.

Licença-amamentação
- Todos os dias, até o bebê completar 6 meses de idade, fica assegurado à mãe ausentar-se por dois períodos de 30 minutos, durante o horário de trabalho, para amamentar.

Adoção

- O direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade é estendido às mães adotivas, respeitando os seguintes critérios:

1) Se a criança adotada tiver até 1 ano de idade, licença-maternidade/salário-maternidade de 120 dias;
2) Se a criança adotada tiver de 1 ano a 4 anos de idade, licença-maternidade/salário-maternidade de 60 dias.
3) Se a criança adotada tiver de 4 a 8 anos de idade, licença-maternidade/salário-maternidade de 30 dias.

Aborto

- Em circunstâncias de aborto espontâneo e não criminoso, comprovado por atestado médico, a mulher tem o direito a repouso remunerado durante duas semanas.

Licença-paternidade

- O pai do bebê tem direito a 5 dias de dispensa do trabalho, a contar da data de nascimento do filho.


As gestantes gozam, ainda, de outros direitos perante a sociedade que vale a pena saber:

- Na maioria dos estabelecimentos, públicos ou privados, existem caixas e guichês especiais, utilize-os.

- Em filas, de qualquer estabelecimento, você tem prioridade, exija um lugar à frente.

- Caso necessária e recomendada, a ligadura de trompas pode ser feita gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao SUS.

- Em caso de aborto, a mulher tem o direito de ser atendida adequada e respeitosamente.

- Se a mulher foi vítima de estupro ou se corre risco de vida, a gravidez pode ser interrompida.

- A companhia do pai é muito importante, portanto, ele tem direito de participar de todas as etapas da gravidez, do parto e do pós-parto.


Procure sempre se informar a respeito de seus direitos. Em caso de desrespeito ou dúvida, procure o sindicato ou associação de sua categoria profissional, ou encaminhe-se a um órgão público: Justiça do Trabalho, Ministério Público ou uma Delegacia, de preferência da Mulher.

3 comentários:

  1. Eu tive problemas foi na minha escola, porque alguns professores disseram que eu so tinha direito a 30 dias.
    Quase fico reprovada, só que eu pesquisei antes e sabia dos meus direitos de acordo com a lei 6.202/75
    Mostrei lá pra eles, e só assim eles me aprovaram...
    Acharia legal vocês fazerem um post sobre isso depois, ja que muitas garotas perdem o ano por causa disso.
    bjO

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  2. Sim Sher, realmente muitas mulheres acabam tendo este problema. Conheço algumas que passaram o mesmo :/ falarei sim! Muito obrigada pelo comentário e sugestão.
    Um beijo e feliz 2012!!

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  3. Muita gente por pura falta de informação acaba se prejudicando...
    Isso é muito ruim, porque é tempo perdido, e desperdiçado.
    e Depois quando elas descobrem que podia ter sido diferente elas ficam com raiva de sí proprias

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